Entendendo a rescisão trabalhista no Brasil: um panorama completo dos direitos e modalidades
Navegue pelos diferentes tipos de rescisão trabalhista no Brasil: desde a rescisão indireta, onde o empregado pode se desligar por falhas graves do patrão, até demissões sem justa causa e suas garantias. Entenda a complexidade da demissão por justa causa e a flexibilidade da rescisão consensual, além de como situações externas afetam esses processos. Um guia prático para quem busca compreender seus direitos e obrigações no ambiente de trabalho.
Emerson Felipe Bouard
12/11/20232 min ler
No Brasil, as relações de trabalho são regidas por um conjunto complexo de leis e normativas, e a rescisão do contrato de trabalho é um aspecto crucial dessas relações e merece atenção detalhada.
RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa nas mãos do empregado, permitindo-lhe terminar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. Isso inclui, mas não se limita a, atrasos contínuos no pagamento de salários, não cumprimento das normas de segurança no trabalho, e violações de outros direitos fundamentais.
Os empregados que optam por essa modalidade de rescisão têm direito a receber todas as verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo o acesso ao seguro-desemprego e à indenização do FGTS.
A ação de reconhecimento da rescisão indireta é feita judicialmente, e o empregado deve fornecer provas das faltas cometidas pelo empregador.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Nesta modalidade, o empregador decide terminar o contrato de trabalho sem um motivo específico relacionado à conduta do empregado. Os direitos do empregado incluem o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço, a liberação do saldo do FGTS, além da multa de 40% sobre o total depositado durante o período do contrato. O empregado também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários para sua obtenção.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e condenação criminal do empregado. Nessa modalidade, o empregado perde a maioria dos direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
RESCISÃO CONSENSUAL
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão consensual é um acordo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho. Neste tipo de rescisão, o empregado tem direito a metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%), além do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
RESCISÃO POR FATORES EXTERNOS
Essa modalidade abrange situações como o encerramento das atividades da empresa ou a morte do empregador individual. Nestes casos, a rescisão é tratada de forma similar à demissão sem justa causa, com o empregado mantendo a maioria dos direitos.
Ao mergulhar nas diferentes modalidades de rescisão trabalhista, revelamos um amplo espectro dessas práticas no contexto brasileiro. É fundamental, tanto para empregados quanto para empregadores, estar bem-informado e contar com apoio jurídico qualificado. Essa abordagem cuidadosa e informada é chave para uma navegação eficiente e segura através das complexidades do direito trabalhista, um campo sempre em evolução e cheio de nuances.